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Legalização de Poços Artesianos (Outorga)​

Existe hoje uma política que surgiu para reconhecer nossos recursos hídricos como um recurso finito, vulnerável e com valor econômico. Trata-se da Política Nacional dos Recursos Hídricos, que tem como objetivo garantir a disponibilidade da água em todos os níveis racionais de consumo.

Com a nova lei, o uso que se fizer da água terá que ser autorizado através da outorga. A outorga consiste em uma autorização, ou concessão ou ainda uma permissão, dada ao usuário, para que ele possa explorar aquela determinada fonte de água.

Em razão da regulamentação imposta pela lei federal n.º 9.433/97, pela lei estadual n.º 13.199/99, e pela deliberação normativa DN-74, todo uso da água deverá ser feito mediante a autorização do poder público, devendo inclusive ser paga.

Em Minas Gerais essa autorização é concedida através do IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – e das SUPRAMs – Superintendências Regionais de Meio Ambiente – autarquias especialmente criadas para o gerenciamento dos recursos hídricos em MG.

Vale ressaltar ainda, que aqueles que já exploram a água anterior á vigência da legislação específica terão um prazo para regularizar sua situação junto ao IGAM.

A Equipapoços disponibiliza para seus clientes todos os serviços técnicos e jurídicos, para obter o registro e a outorga do uso da água, preservando desta maneira seus direitos de uso.

Equipapoços


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